Atividades Acadêmicas Complementares - AAC

Regulamento Atividades Complementares 

Instruções

Prezados(as) acadêmicos(as) do curso de Engenharia Civil.

Toda solicitação de Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) deve ser formalizada através da Secretaria Acadêmica Virtual (SAV), cujo acesso se dá pelo sítio:  http://www.daa.uem.br/index.php

Todavia, antes de acessar a SAV, o(a) acadêmico(a) deve ler cuidadosamente as instruções abaixo, além de ler também a Resolução n.002/2013-ENC, a qual estabelece as normas e todas as possíveis modalidades de Atividades Acadêmicas Complementares que poderão ser aceitas.

Orientações:

1 – Toda solicitação de AAC deve se referir a atividades relacionadas com a área de Engenharia Civil. Significa dizer que quaisquer comprovantes que não tenham relação direta com a formação do engenheiro civil não serão aceitos, apesar do grande valor para o crescimento e fortalecimento do cidadão que essas atividades possam significar.

2 – Somente serão aceitas atividades que já foram concluídas e cujos atestados contenham obrigatoriamente a carga horária da atividade, além de nome e assinatura do responsável pela emissão do certificado. Os certificados de atividades realizadas na modalidade de ensino à distância (EAD) devem conter registros que permitam ao Coordenador do curso verificar a sua autenticidade. Serão terminantemente negadas as solicitações de AAC cujos certificados ou atestados gerem dúvidas quanto a sua autenticidade.

3 – Para a solicitação de AAC decorrente da realização de Estágio Não-Obrigatório, o(a) acadêmico(a) deve fazer upload de um arquivo contendo: Declaração de Estágio (emitida pela empresa concedente) e Relatório de Estágio. A falta de qualquer um desses documentos faz com que a solicitação seja negada.

4 – Para a solicitação de AAC decorrente de cursos realizados na modalidade de Ensino à Distância (EAD), observem: (a) os cursos devem ser na área de Engenharia Civil, ou áreas afins, até o limite de 15 horas, acumuladas em no máximo dois cursos; (b) o acadêmico deve iniciar a descrição da atividade, no campo Nome do Evento, obrigatoriamente com a sigla EAD.
Exemplo: “EAD SUSTENTABILIDADE NO DIA A DIA” para informar um curso realizado na modalidade de ensino à distância cujo título é “Sustentabilidade no dia a dia”.

5 – Na solicitação de AAC decorrente de atividade de monitoria, o(a) requerente deve obrigatoriamente indicar no Nome do Evento que se trata de atividade de monitoria.
Exemplo: “Monitoria XXII EAIC” para informar que o(a) acadêmico(a) atuou como monitor(a) no XXII EAIC.

6 – Na solicitação de AAC referente a palestras, sempre inicie o Nome do Evento com a palavra “palestra”.
Exemplo: “Palestra Comunicação Oral” para informar que o(a) acadêmico(a) participou da palestra intitulada “Comunicação Oral”.

7 – Nenhuma modalidade de AAC pontua mais que 45 horas, conforme consta na Resolução n.002/2013-ENC. Assim, evite fazer solicitações desnecessárias, pois isso sobrecarrega o sistema e atrapalha a agilidade das validações. Controle suas horas por modalidade.

Solicita-se que as instruções acima sejam observadas com atenção, pois a Coordenação do curso perde acesso aos certificados após o aceite da solicitação de AAC. Tempos depois, quando o Coordenador (ou até mesmo outro Coordenador) precisar acrescentar novos lançamentos, a única informação que ele terá é aquela registrada no Nome do Evento. Desse modo, devem ser tomados todos os cuidados com a descrição clara e precisa das atividades realizadas.

Salienta-se que a observância dessas instruções evita o retrabalho, tanto da Coordenação de curso quanto do(a) acadêmico(a).

Se, após a leitura dessas instruções e da Resolução n.002/2013-ENC, persistir alguma dúvida, não hesite em procurar a Coordenação de curso para os devidos esclarecimentos antes de requerer a avaliação de AAC.

Prof. Dr. José Luiz Miotto

Coordenação do curso de graduação em Engenharia Civil


Dep. de Engenharia Civil - Av. Colombo, 5790 - Bloco C67 CEP 87020-900 - Maringá - Pr - Fone: (44) 3011-4386 Juarez e 3011 4322